quinta-feira, 21 de junho de 2012

NO CONTEXTO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS, O QUE É A MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA)? EXPLIQUE COMO A MVA É DEFINIDA.


NO CONTEXTO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS, O QUE É A MARGEM DE VALOR AGREGADO (MVA)? EXPLIQUE COMO A MVA É DEFINIDA.

Conforme os textos lidos, pode-se dizer que “a Margem de Valor Agregado (MVA) é um percentual utilizado no regime de substituição tributária para exprimir a evolução/majoração dos preços das mercadorias e serviços à medida que percorrem as diversas etapas/operações usuais de circulação no mercado, contando da etapa/operação em que se dá a transferência de responsabilidade, representando uma projeção elaborada pela Receita Estadual a respeito do comportamento do mercado no que se refere à composição dos lucros brutos agregados pelos diversos partícipes da cadeia de comercialização, de tal modo que, dados o preço praticado pelo substituto e a MVA, é possível estimar com muito boa precisão o preço final ao consumidor que alcançará aquela mercadoria ou serviço”.
Para calcular o ICMS, de acordo com a substituição tributária, é necessário considerar o preço de venda ao consumidor constante de tabela estabelecida por órgão competente, acrescido do valor do frete; ou, o preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação sobre o referido montante do percentual de Margem do Valor Agregado (MVA) estabelecido para cada mercadoria.
Conforme Jorge, Coutinho Filho e Theóphilo (2007), a Margem de Valor Agregado (MVA) sobre o preço de custo do produto é imposta pelo Estado, de maneira que a mesma, no regime de substituição tributária, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota nas operações ou prestações internas sobre a respectiva base de cálculo e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto.
Galhardo complementa dizendo que a margem de valor agregado pode ser determinada com base em preços usualmente praticados no mercado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou através de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos setores, adotando-se a média ponderada dos preços coletados. A mercadoria submetida ao regime de substituição tributária em operação interestadual terá a margem de valor agregado estabelecida em Convênio ou Protocolo. 
O valor de MVA é utilizado para estimar o valor final praticado pelo adquirente. Para facilitar a visualização, tomamos por base um exemplo apresentado pelo professor Dênis Mângia: se o adquirente comprar a mercadoria por R$ 100,00 e o percentual de MVA definido for de 20%, aplica-se esse percentual sobre o valor de compra e estima-se que a mercadoria seja vendida por 100 + (20% x 100,00) = R$120,00. Como dito anteriormente, a MVA pode ser obtida através de pesquisa de mercado, buscando refletir o valor de venda praticado pelo adquirente.


Referências:
A substituição tributária do icms sobre operações subsequentes com mercadorias - FECOMÉRCIO/RS. Disponível em: <www.sindilojasvp.com.br/cartilha_tributaria.pdf>. Acesso em: 21 jun. 2012.
GALHARDO, Alexandre. Esclarecimentos Gerais sobre o Regime da Substituição Tributária do ICMS. Disponível em: <http://www.portaltributario.com.br/noticias/substituicao_tributaria.htm>. Acesso em: 20 jun. 2012.
Impactos da Substituição Tributária do ICMS sobre a carga tributária das empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL: um estudo multicasos em duas empresas de Santa Catarina. Disponível em: <dvl.ccn.ufsc.br/congresso/anais/4CCF/20110114201609.pdf> Acesso em: 22 jun. 2012.
JORGE, Ricardo Sizílio; COUTINHO FILHO, Fernando Batista; THEÓPHILO Carlos Renato. CONGRESSO USP DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 4, 2007, São Paulo. Anais eletrônicos... São Paulo, USP, 2007. Disponível em: <http://www.congressousp.fipecafi.org/artigos72007/an_resumo.asp?con=2&cod_trabalho539> Acesso em: 22 jun. 2012.
MÂNGIA, Denis. Agente Fiscal de Rendas/SP: Substituição Tributária – Parte 2. Disponível em: <www.editoraferreira.com.br/publique/media/toq4_denis_mangia.pdf>. Acesso em: 21 jun. 2012.

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